
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão de seis inserções de propaganda eleitoral dos candidatos ao governo do Estado Cleitinho Azevedo (Republicanos), Flávio Roscoe (PL), Mateus Simões (PSD) e Patrus Ananias (PT).
As decisões liminares foram tomadas no domingo (30) após ações apresentadas pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB) e pelo partido. As suspensões envolvem três propagandas de Roscoe e uma de cada um dos demais candidatos. Em todos os casos, o tribunal identificou, em análise inicial, problemas relacionados às regras de acessibilidade previstas para a propaganda eleitoral.
Nas campanhas de Mateus Simões e Patrus Ananias, a Justiça Eleitoral também apontou participação de apoiadores durante período superior ao limite estabelecido pela legislação, que permite a presença de apoiadores em até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
Decisão contra Cleitinho
No caso de Cleitinho Azevedo, a suspensão atingiu uma inserção que apresentava uma janela com intérprete de Libras, mas não possuía legenda aberta correspondente às falas do candidato.
A propaganda exibia apenas a frase fixa “#meuvotoé10 – O povo no comando de Minas!”. Segundo a decisão do TRE-MG, o texto não poderia ser considerado recurso de acessibilidade, já que não reproduzia o conteúdo falado durante a peça.
Decisão contra Flávio Roscoe
Três inserções da campanha de Flávio Roscoe foram suspensas por problemas relacionados à acessibilidade.
Em uma das peças, a propaganda não apresentava janela com intérprete de Libras nem audiodescrição. Nas outras duas, o tribunal identificou que a janela destinada à interpretação em Libras apresentava dimensões aparentemente inferiores às exigidas pelas regras eleitorais.
A Justiça determinou que as peças sejam substituídas ou adequadas no prazo de 24 horas. Caso as propagandas continuem sendo exibidas em desacordo com a decisão após o prazo, a campanha poderá ser multada em R$ 5 mil por inserção.
Decisão contra Mateus Simões
A propaganda de Mateus Simões questionada pela campanha de Gabriel Azevedo tinha duração de 30 segundos e contava com a participação do ex-governador Romeu Zema (Novo).
Segundo a decisão, Zema aparecia por imagem ou voz durante pelo menos 20 segundos da peça. Como a legislação permite que apoiadores ocupem no máximo 25% do tempo de cada inserção, a participação em uma propaganda de 30 segundos poderia chegar a 7,5 segundos.
Além de reduzir a participação de Zema ao limite permitido, a campanha de Simões também foi obrigada a adequar a janela de Libras às dimensões previstas na legislação.
Decisão contra Patrus Ananias
No caso de Patrus Ananias, a irregularidade envolveu uma inserção com participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A propaganda tinha 30 segundos, e Lula aparecia pedindo diretamente votos para o candidato. De acordo com a decisão, apenas as falas do presidente já ocupavam aproximadamente 16 segundos, mais que o dobro do limite de 7,5 segundos permitido para a participação de apoiadores em uma peça desse tamanho.
A decisão também apontou problemas nas dimensões da janela de Libras. O TRE-MG determinou a suspensão da propaganda e proibiu a campanha de voltar a exibir a peça nas condições questionadas.
As decisões são liminares e determinam a adequação ou retirada das peças consideradas irregulares. As campanhas ainda podem se manifestar e apresentar seus argumentos no decorrer dos processos.
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