
O governo federal publicou na segunda-feira (31) novas regras para ampliar a proteção dos consumidores em grandes eventos realizados no país. As medidas foram estabelecidas em dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tratam da venda e revenda de ingressos e do acesso à água potável.
Uma das normas regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada para combater práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos. Entre os principais alvos está o chamado cambismo digital, caracterizado pela compra massiva de entradas por sistemas automatizados para posterior revenda.
A regra determina que as empresas responsáveis pela venda adotem mecanismos para evitar compras em grande escala com o objetivo de provocar escassez artificial e elevar os preços dos ingressos.
Em eventos com grande procura, poderão ser utilizados recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor. Eventos esportivos ficam fora dessas regras específicas, por já possuírem legislação própria sobre a comercialização de ingressos.
As novas regras também estabelecem que os preços dos ingressos e eventuais taxas adicionais sejam informados de maneira clara e visível durante todas as etapas da compra, seja ela feita pela internet ou presencialmente.
A inclusão automática de serviços ou cobranças adicionais sem informação prévia e concordância do consumidor também fica proibida.
A intenção é evitar que o preço inicialmente apresentado ao comprador seja significativamente alterado durante a finalização da compra por meio da inclusão de taxas ou serviços que não tenham sido previamente informados.
O decreto também reforça a proteção ao direito à meia-entrada. Serão consideradas abusivas medidas que dificultem ou reduzam artificialmente o acesso ao benefício previsto em lei.
Entre as práticas que poderão ser questionadas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a criação de obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício.
Ingressos vendidos com preços promocionais também não poderão ser utilizados para cumprir o percentual legal de entradas reservado à meia-entrada.
O segundo decreto estabelece uma nova obrigação para eventos com público superior a 1 mil pessoas: os organizadores deverão disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável.
A medida vale para eventos de diferentes formatos, como festivais, shows, congressos, conferências e feiras, independentemente de serem realizados em espaços abertos ou fechados.
Além da oferta gratuita de água no local, o público poderá entrar nos eventos portando água, de acordo com as regras estabelecidas pelo decreto.
A medida busca ampliar a proteção e o bem-estar dos participantes durante eventos com grande concentração de pessoas, especialmente em situações de calor ou permanência prolongada no local.
O descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Com os decretos, o governo pretende estabelecer parâmetros mais claros para a comercialização de ingressos e reforçar os direitos dos consumidores diante de práticas consideradas abusivas, tanto nas compras presenciais quanto nas plataformas digitais.
Mín. 16° Máx. 24°