
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte deu aval, em primeiro turno, ao Projeto de Lei 894/2026, que amplia o direito de pessoas com deficiência (PcD) e com transtornos do neurodesenvolvimento ao acompanhamento de animais de assistência em locais públicos e de uso coletivo.
De autoria da vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD), a proposta altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e estabelece regras para a entrada e permanência dos animais nesses espaços. O texto também prevê a proibição de cobrança de taxas adicionais e, em determinadas situações, da exigência de focinheira.
Pela proposta, animal de assistência é aquele que oferece suporte terapêutico por meio de companheirismo, conforto e apoio emocional ao seu titular. O texto original previa a possibilidade de animais de qualquer raça ou espécie, desde que não fossem considerados perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos.
Para ter acesso ao direito, a pessoa deverá apresentar, quando solicitado, laudo ou declaração emitido por profissional habilitado da área de saúde mental. O documento deverá comprovar a condição clínica, a necessidade terapêutica e a indicação do animal.
Nos casos de condições permanentes, o laudo terá validade indeterminada. O animal também deverá estar identificado por colete ou documento específico e com a carteira de vacinação atualizada.
A proposta estabelece ainda que impedir ou dificultar a entrada e a permanência do animal poderá ser caracterizado como ato discriminatório.
Projeto terá mudanças
Apesar de considerar o projeto constitucional e compatível com as normas de proteção às pessoas com deficiência, o relator na CLJ, vereador Uner Augusto (PL), apresentou um substitutivo para alterar alguns pontos da proposta.
Uma das mudanças é a delimitação do conceito de animal de assistência. Pela nova redação, o benefício será destinado a animais domésticos de companhia cuja espécie, porte, condição sanitária e comportamento sejam compatíveis com a permanência segura em ambientes coletivos.
O substitutivo também prevê que os animais deverão ser conduzidos e contidos de maneira adequada. A alteração busca evitar que qualquer espécie seja automaticamente enquadrada nas regras especiais de acessibilidade.
Outro ponto modificado envolve o uso de focinheira. O relator avaliou que a proibição geral prevista no texto original poderia entrar em conflito com a legislação estadual que determina o uso do equipamento em determinadas situações e para algumas raças.
O substitutivo também estabelece exceções para áreas sujeitas a restrições sanitárias, hospitalares, de biossegurança, de manipulação ou armazenamento de alimentos e outros locais em que a legislação determine limitações.
Justificativa
Segundo Dra. Michelly Siqueira, a proposta busca reduzir uma diferença existente na legislação entre pessoas com diferentes tipos de deficiência.
“A situação atual é desigual e injustificável: pessoas com deficiência visual têm direito ao cão-guia assegurado na lei, ao passo que pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial ou transtornos do neurodesenvolvimento, igualmente tuteladas pelo ordenamento jurídico, carecem de igual proteção”, argumentou.
Para o relator, a iniciativa está alinhada à Constituição, à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e às normas nacionais de acessibilidade. Ele, no entanto, destacou a necessidade de compatibilizar o texto com regras de segurança e vigilância sanitária.
A legislação municipal já prevê o acompanhamento de cão-guia e cão de auxílio em determinadas situações. A principal novidade do PL 894/2026 seria a criação de um regime específico para os chamados animais de assistência.
Próximas etapas
Após o aval da Comissão de Legislação e Justiça, o projeto ainda será analisado pelas Comissões de Saúde e Saneamento; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.
Depois dessa etapa, a proposta seguirá para votação em primeiro turno no Plenário da Câmara Municipal. Para ser aprovada, será necessária a maioria dos vereadores presentes à sessão.
O projeto ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação antes da votação definitiva.
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