
Uma alteração no Projeto de Lei (PL) 1.518/2023, que cria o Polo Mineiro de Incentivo à Produção de Cana-de-Açúcar, provocou reação da oposição na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), a proposta recebeu um substitutivo do líder do governo, deputado João Magalhães (PSD), que, além de tratar do setor sucroenergético, promove mudanças nas regras tributárias do Estado e reabre o prazo para adesão ao Refis.
O texto original, aprovado em fevereiro, mas apreciado na Comissão de Agropecuária e Agroindústria apenas na sexta-feira (7), teve um "ajuste" feito: foi acrescentado um substitutivo, que reabre o prazo para adesão ao Plano de Regularização do Estado até 23 de novembro deste ano. A proposta estabelece o polo em municípios de diferentes regiões de Minas, incluindo áreas de Ponte Nova, Divinópolis, Uberlândia, Patos de Minas, Uberaba, Teófilo Otoni, Varginha e Montes Claros. Entre os objetivos estão fortalecer a cadeia produtiva da cana, estimular a produção, industrialização e comercialização de derivados, gerar empregos e ampliar a renda do setor.
Para alcançar essas metas, o texto prevê que o poder público poderá criar mecanismos de tratamento tributário diferenciado, destinar recursos para pesquisa e oferecer linhas de crédito especiais por meio de instituições bancárias oficiais. No entanto, a nova versão também altera dispositivos da legislação tributária mineira, com mudanças em fiscalização, multas e parcelamentos do ICMS. Uma das alterações estabelece que multas de revalidação sejam limitadas a 50% do imposto devido, em adequação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O substitutivo também endurece as regras para o Termo de Autodenúncia. Caso o contribuinte reconheça uma dívida tributária e não faça o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias, a multa de mora poderá ser elevada até o limite previsto para penalidades de infração padrão, e o débito poderá ser encaminhado imediatamente para inscrição em Dívida Ativa. Além disso, o texto reabre o Refis, permitindo a regularização de dívidas de ICMS relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, com prazo de adesão até 23 de novembro de 2026.
A inclusão das medidas tributárias levou parlamentares da oposição a questionarem a relação entre o conteúdo e o objetivo original do projeto, classificando a mudança como um possível “jabuti”, termo usado para emendas sem relação direta com a proposta principal. A oposição também levantou dúvidas sobre o eventual benefício da medida a setores específicos em um contexto pré-eleitoral. João Magalhães, por sua vez, defendeu o texto e afirmou que as mudanças são necessárias para aperfeiçoar o Plano de Regularização do Estado, aumentar a arrecadação, reduzir créditos de difícil recuperação e estimular a atividade econômica. O parlamentar também relacionou a proposta aos impactos da reforma tributária e à futura distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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