
Estudantes poderão ter acesso mais fácil a informações sobre a regularidade de instituições de ensino e cursos superiores. A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 4.600/2025, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que amplia a transparência sobre os atos que autorizam o funcionamento de faculdades e cursos no país.
O parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A decisão da comissão é terminativa e, caso não haja recurso para que a proposta seja analisada pelo Plenário do Senado, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que o poder público divulgue, em meio eletrônico, de forma ampla e em linguagem simples, informações sobre autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. A medida busca facilitar a consulta por estudantes e interessados antes da escolha de uma instituição ou formação.
Também deverão estar disponíveis dados sobre o credenciamento e o recredenciamento das instituições, os prazos de validade desses atos, além de eventuais processos de supervisão ou recursos em andamento. Com essas informações, os estudantes poderão verificar com mais facilidade se o curso está regular e se o diploma terá validade.
As instituições de ensino também terão novas obrigações de transparência. Antes do início de cada período letivo, elas deverão informar aos interessados a situação dos atos que autorizam o funcionamento da instituição e a oferta dos cursos. O projeto prevê ainda a divulgação de dados sobre programas curriculares, qualificação dos professores, infraestrutura e critérios de avaliação.
Na justificativa, Jussara Lima afirma que a expansão do ensino superior nas últimas décadas não foi acompanhada, na mesma velocidade, pela capacidade de regulação e fiscalização. Segundo a senadora, embora as informações já estejam disponíveis no sistema e-MEC, a ferramenta pode ser de difícil acesso e compreensão para quem não está familiarizado com as regras do setor. Caso seja transformado em lei, o texto estabelece prazo de 180 dias para a entrada em vigor das novas regras.
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