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Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade terão de publicar relatório de transparência

Exigência prevista no ECA Digital vale para serviços direcionados ou acessados por crianças e adolescentes; primeiro documento deverá ser divulgado até 17 de setembro

12/08/2026 às 10h20
Por: Cristiane Cirilo
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Plataformas digitais direcionadas a crianças e adolescentes ou com acesso provável desse público terão de publicar, até 17 de setembro, o primeiro relatório semestral de transparência sobre as medidas adotadas para proteger usuários menores de 18 anos. A obrigação vale para provedores com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária e está prevista no artigo 31 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclareceu as regras em despacho publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (11). Segundo a agência, o prazo considera a data em que a legislação completa um ano de vigência.

O relatório deverá ser publicado nos próprios sites das plataformas e servirá como prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as medidas adotadas para garantir a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A ANPD também recomenda que as empresas encaminhem os documentos à agência pelo canal oficial de monitoramento.

O que deve constar no relatório

O ECA Digital estabelece uma série de informações que deverão ser apresentadas pelas plataformas. Entre elas estão dados sobre:

  • canais de denúncia disponíveis e sistemas utilizados para apuração;
  • quantidade de notificações recebidas, classificadas por categoria, e os encaminhamentos adotados;
  • número de moderações de conteúdos e contas;
  • medidas para identificar atos ilícitos;
  • mecanismos utilizados para identificar contas de crianças em redes sociais;
  • aprimoramentos técnicos voltados à proteção de dados e da privacidade de menores;
  • medidas adotadas para garantir o consentimento dos pais ou responsáveis;
  • métodos utilizados nas avaliações de impacto;
  • identificação e gerenciamento de riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.

A exigência busca aumentar a transparência sobre a forma como as empresas lidam com riscos relacionados ao uso de seus serviços por menores de idade.

Período do primeiro relatório

O primeiro documento deverá reunir informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026.

Plataformas que não tenham dados sistematizados referentes aos meses de janeiro e fevereiro poderão restringir o primeiro relatório ao período de 17 de março a 30 de junho. Essa é a data em que o ECA Digital entrou em vigor.

Independentemente do período considerado, o prazo final para publicação do primeiro relatório é 17 de setembro de 2026.

A partir do segundo relatório, os períodos passarão a seguir os semestres civis. O documento referente ao segundo semestre de 2026 deverá considerar dados de 1º de julho a 31 de dezembro e ser publicado até 1º de fevereiro.

A partir de 2027, o relatório referente ao primeiro semestre deverá ser divulgado até 1º de agosto de cada ano.

Transparência na proteção de menores

A publicação dos relatórios faz parte das obrigações estabelecidas pelo ECA Digital para ampliar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

A medida permite que usuários, responsáveis e autoridades tenham acesso a informações sobre como as plataformas recebem e tratam denúncias, moderam conteúdos e contas e identificam riscos relacionados à presença de menores em seus serviços.

A ANPD é responsável por acompanhar o cumprimento das regras relacionadas à proteção de dados e às obrigações previstas na legislação.

A agência também disponibiliza orientações sobre o ECA Digital e as demais exigências aplicáveis às plataformas digitais.

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