
Plataformas digitais direcionadas a crianças e adolescentes ou com acesso provável desse público terão de publicar, até 17 de setembro, o primeiro relatório semestral de transparência sobre as medidas adotadas para proteger usuários menores de 18 anos. A obrigação vale para provedores com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária e está prevista no artigo 31 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclareceu as regras em despacho publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (11). Segundo a agência, o prazo considera a data em que a legislação completa um ano de vigência.
O relatório deverá ser publicado nos próprios sites das plataformas e servirá como prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as medidas adotadas para garantir a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A ANPD também recomenda que as empresas encaminhem os documentos à agência pelo canal oficial de monitoramento.
O ECA Digital estabelece uma série de informações que deverão ser apresentadas pelas plataformas. Entre elas estão dados sobre:
A exigência busca aumentar a transparência sobre a forma como as empresas lidam com riscos relacionados ao uso de seus serviços por menores de idade.
O primeiro documento deverá reunir informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026.
Plataformas que não tenham dados sistematizados referentes aos meses de janeiro e fevereiro poderão restringir o primeiro relatório ao período de 17 de março a 30 de junho. Essa é a data em que o ECA Digital entrou em vigor.
Independentemente do período considerado, o prazo final para publicação do primeiro relatório é 17 de setembro de 2026.
A partir do segundo relatório, os períodos passarão a seguir os semestres civis. O documento referente ao segundo semestre de 2026 deverá considerar dados de 1º de julho a 31 de dezembro e ser publicado até 1º de fevereiro.
A partir de 2027, o relatório referente ao primeiro semestre deverá ser divulgado até 1º de agosto de cada ano.
A publicação dos relatórios faz parte das obrigações estabelecidas pelo ECA Digital para ampliar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A medida permite que usuários, responsáveis e autoridades tenham acesso a informações sobre como as plataformas recebem e tratam denúncias, moderam conteúdos e contas e identificam riscos relacionados à presença de menores em seus serviços.
A ANPD é responsável por acompanhar o cumprimento das regras relacionadas à proteção de dados e às obrigações previstas na legislação.
A agência também disponibiliza orientações sobre o ECA Digital e as demais exigências aplicáveis às plataformas digitais.
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