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Belo Horizonte promulga lei que prevê multa de R$ 1,5 mil por porte ou consumo de drogas em locais públicos

Norma foi publicada nesta quarta-feira (12) após vereadores rejeitarem veto do prefeito; valor da multa será corrigido anualmente pelo IPCA-E

12/08/2026 às 10h31
Por: Cristiane Cirilo
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Folha de SP
Folha de SP

Entrou em vigor em Belo Horizonte a Lei nº 12.102, de 11 de agosto de 2026, que estabelece multa administrativa de R$ 1.500 para quem portar ou consumir drogas ilícitas em ambientes públicos da capital. A norma foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município.

A lei é originária do Projeto de Lei nº 155/2025, de autoria do vereador Sargento Jalyson, e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes, após o plenário rejeitar o veto total apresentado pelo prefeito à proposição.

A multa será aplicada sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera penal. O valor de R$ 1.500 será corrigido anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).

A legislação considera como drogas ilícitas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência que estejam definidos em lei ou relacionados em atos normativos atualizados pelo Poder Executivo federal, conforme a Lei Federal nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.

Onde a multa poderá ser aplicada

A lei estabelece uma lista de locais considerados ambientes públicos para fins da aplicação da penalidade. Entre eles estão:

  • avenidas, ruas e alamedas;
  • caminhos, passagens e calçadas;
  • praças e ciclovias;
  • pontes, viadutos e passarelas;
  • áreas de vegetação;
  • halls de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais conectados à via pública e sem cercamento;
  • pátios e estacionamentos de estabelecimentos ligados à via pública e sem cercamento;
  • áreas internas e externas de campos de futebol, ginásios e praças esportivas de propriedade pública;
  • repartições públicas e áreas adjacentes.

Apreensão e confirmação da droga

A aplicação da multa dependerá da confirmação de que o material apreendido é uma droga ilícita nos termos da legislação.

De acordo com a lei, depois da lavratura dos autos de infração e de apreensão, o material deverá ser encaminhado para avaliação de perito oficial. Caso seja confirmada a natureza ilícita, será emitido um laudo de constatação com informações sobre o tipo e a quantidade da substância.

O município poderá firmar convênios com órgãos dos governos estadual e federal para executar as medidas previstas na legislação.

Tratamento pode suspender cobrança

A lei também estabelece uma possibilidade de suspensão da exigibilidade da multa para pessoas que optarem voluntariamente por tratamento para dependência química.

Para ter direito à suspensão, o infrator deverá comprovar frequência no tratamento pelo período determinado pelo médico responsável.

Se o tratamento for cumprido integralmente, a exigibilidade da multa administrativa será extinta, segundo a norma.

A legislação ainda permite que o Executivo institua uma junta administrativa para analisar recursos contra as sanções.

Destinação dos recursos

Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou repassados a entidades conveniadas que trabalhem na recuperação de pessoas com dependência química.

A lei determina ainda que o Poder Executivo deverá regulamentar os pontos necessários para sua aplicação.

A norma foi promulgada em 11 de agosto e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (12).

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