
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que podem garantir acesso a benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
Ao todo, 18 doenças e condições de saúde estão incluídas na relação. Entre as novidades está a gestação de alto risco, que pode permitir o acesso ao benefício desde que a segurada tenha qualidade de segurada e seja considerada incapaz para o trabalho após avaliação médico-pericial.
A dispensa da carência vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.
Para ter direito, porém, não basta apresentar uma das doenças da lista. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar que a condição provoca incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias.
O pedido segue o mesmo procedimento utilizado nos casos em que há exigência de carência. O segurado pode solicitar o benefício pela plataforma Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou ainda pela Central 135.
Durante o requerimento, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Entre eles estão atestados e laudos médicos.
A documentação deve estar legível e sem rasuras. O atestado precisa apresentar informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.
A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. A avaliação presencial será necessária apenas nas situações previstas na legislação.
A inclusão da gestação de alto risco na lista permite que seguradas do INSS tenham acesso ao benefício por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições mínimas normalmente exigidas.
Nesse caso, a condição também precisa ser avaliada pela perícia médica, que deverá verificar se a gestação provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.
A regra não elimina a necessidade de ter qualidade de segurada. Ou seja, a pessoa precisa estar vinculada à Previdência Social no momento em que ocorrer o fato que gera o direito ao benefício.
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