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INSS amplia lista de doenças que permitem benefício por incapacidade sem carência

Nova regra inclui 18 condições, entre elas gravidez de alto risco; segurado ainda precisa comprovar incapacidade e manter vínculo com a Previdência

12/08/2026 às 10h12
Por: Cristiane Cirilo
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 Breno Esaki/Metrópoles
Breno Esaki/Metrópoles

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que podem garantir acesso a benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.

Ao todo, 18 doenças e condições de saúde estão incluídas na relação. Entre as novidades está a gestação de alto risco, que pode permitir o acesso ao benefício desde que a segurada tenha qualidade de segurada e seja considerada incapaz para o trabalho após avaliação médico-pericial.

A dispensa da carência vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.

Para ter direito, porém, não basta apresentar uma das doenças da lista. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar que a condição provoca incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias.

Veja as 18 doenças que dispensam carência

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Como solicitar o benefício

O pedido segue o mesmo procedimento utilizado nos casos em que há exigência de carência. O segurado pode solicitar o benefício pela plataforma Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou ainda pela Central 135.

Durante o requerimento, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Entre eles estão atestados e laudos médicos.

A documentação deve estar legível e sem rasuras. O atestado precisa apresentar informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.

A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. A avaliação presencial será necessária apenas nas situações previstas na legislação.

Gestação de alto risco

A inclusão da gestação de alto risco na lista permite que seguradas do INSS tenham acesso ao benefício por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições mínimas normalmente exigidas.

Nesse caso, a condição também precisa ser avaliada pela perícia médica, que deverá verificar se a gestação provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.

A regra não elimina a necessidade de ter qualidade de segurada. Ou seja, a pessoa precisa estar vinculada à Previdência Social no momento em que ocorrer o fato que gera o direito ao benefício.

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