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Governo amplia lista de doenças que permitem auxílio por incapacidade sem carência

A mudança passou a valer em 24 de julho, após portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha

11/08/2026 às 13h52
Por: João Vitor Viana
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José Cruz | Agência Brasil
José Cruz | Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS. A mudança passou a valer em 24 de julho, após portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que dispensam o período mínimo de contribuições. Com a alteração, o número de doenças e condições previstas na legislação passou para 18. A lista já havia sido ampliada em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que os casos apresentem evolução aguda e atendam aos critérios de gravidade.

Fazem parte da lista: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla; AVC agudo; abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco.

A dispensa da carência, porém, não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, e comprovar que a condição de saúde provoca incapacidade temporária para o trabalho. A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal. A exigência de 12 contribuições também é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza e de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Para trabalhadores com carteira assinada, quando a incapacidade temporária exige afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que atenda aos demais requisitos. O auxílio permanece enquanto durar a incapacidade e pode ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação.

A comprovação da incapacidade pode ocorrer por perícia médica presencial ou, em determinadas situações, por análise de documentos. Nesse segundo modelo, o segurado envia pelo Meu INSS documentos como atestados, laudos e exames para avaliação. O procedimento pode ser utilizado, por exemplo, quando a espera por perícia presencial ultrapassa 30 dias em determinadas localidades. A análise documental, entretanto, não é utilizada para benefícios por incapacidade de natureza acidentária.

O auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado por diferentes categorias de segurados, como empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos correspondentes. Mesmo quem deixou de contribuir pode permanecer protegido durante o chamado período de graça, cuja duração varia conforme a situação de cada segurado.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve selecionar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”. Entre os documentos que podem ser solicitados estão documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas, além de documento de identificação com foto e CPF. Quando houver representante legal ou procurador, também são exigidos os documentos correspondentes. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pela opção “Consultar Pedidos”.

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