
A licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social será ampliada gradualmente nos próximos anos, passando dos atuais cinco dias para 20 dias a partir de 2029. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.371/2026, que também assegura a remuneração integral durante o período de afastamento.
Pela nova regra, o período de licença-paternidade e de salário-paternidade será ampliado em três etapas: para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
A licença será concedida ao empregado em razão do nascimento de filho, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Durante o afastamento, o trabalhador não poderá sofrer prejuízo no emprego ou no salário. A legislação também garante a estabilidade no emprego prevista nas regras aplicáveis aos beneficiários.
A ampliação busca aumentar o período de participação dos pais nos primeiros dias após o nascimento ou a chegada de uma criança por adoção ou guarda, além de aproximar a legislação brasileira de modelos que preveem maior período de afastamento parental.
A mudança será implementada de forma escalonada, permitindo que empregadores e trabalhadores se adaptem aos novos períodos previstos na legislação.
Mín. 16° Máx. 24°