
Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral nas eleições de 2026 poderão utilizar o voto em trânsito para participar da votação em outro município brasileiro. O procedimento permite a transferência temporária da seção eleitoral e estará disponível tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. O prazo para solicitar a habilitação vai de 20 de julho a 20 de agosto.
O voto em trânsito é permitido apenas em anos de eleições gerais e pode ser realizado em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade. A opção está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para solicitar a transferência, é necessário apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. O serviço está disponível para eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem solicitar o voto em trânsito.
A quantidade de cargos que poderão ser votados depende do local escolhido. Quem transferir temporariamente o título para outro município dentro do mesmo Estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro Estado poderá votar somente para presidente da República.
Eleitores que estiverem em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno também poderão escolher locais distintos para cada etapa da eleição. A habilitação pode ser alterada ou cancelada até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível modificar ou cancelar a transferência temporária autorizada.
O voto em trânsito também pode ser solicitado por brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República e poderá ocorrer em qualquer capital ou município brasileiro com mais de 100 mil eleitores. Não existe voto em trânsito fora do território nacional.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá justificar a ausência. A regra vale inclusive se o eleitor estiver na cidade e na seção onde normalmente vota, já que a habilitação para o voto em trânsito o impede temporariamente de votar na seção de origem. Após o período eleitoral, o título retorna automaticamente à seção original, sem necessidade de novo pedido.
A relação dos locais disponíveis para o voto em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O TSE também orienta que dúvidas específicas podem ser esclarecidas junto à zona eleitoral responsável pelo pedido. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.
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