
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pública de Minas Gerais a pagar R$ 20 mil por danos morais a um trabalhador que comprovou ter sido alvo de comentários depreciativos sobre seu peso e de retaliação no ambiente de trabalho. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato, garantindo ao empregado o recebimento das verbas rescisórias.
A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem. O colegiado acompanhou o voto da desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e negou recursos apresentados pelas partes.
O trabalhador, que atuava como agente de ação social em uma empresa pública, afirmou ter sido humilhado pelo supervisor diante de colegas por causa de sua aparência física. Ele também relatou que passou a ser excluído de eventos extras de trabalho depois de questionar problemas no sistema de registro de ponto.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram os episódios. Uma delas relatou ter presenciado o supervisor fazer comentários sobre o peso do trabalhador durante o deslocamento para um evento. Outra afirmou ter ouvido referências ao corpo do empregado e à suposta falta de uniformes adequados para ele.
Segundo os depoimentos, as situações ocorreram mais de uma vez e na presença de outros funcionários, causando constrangimento ao trabalhador.
As testemunhas também confirmaram que o empregado deixou de ser chamado para participar de eventos extras após apresentar reclamações sobre inconsistências no controle de jornada.
A empresa negou as acusações e alegou que não havia provas de conduta reiterada que caracterizasse assédio moral. Também afirmou que uma perícia não havia identificado repercussões psicológicas relacionadas ao trabalho e atribuiu os conflitos a supostos comportamentos de insubordinação do funcionário.
A relatora, no entanto, considerou que os depoimentos das testemunhas confirmaram a versão apresentada pelo trabalhador. Mensagens anexadas ao processo também demonstraram que ele havia procurado os canais internos da empresa para denunciar as situações.
Para a desembargadora, ficou comprovado que o supervisor humilhava o empregado publicamente em razão de sua aparência física e o excluía de atividades profissionais como forma de retaliação.
O entendimento foi de que as condutas criaram um ambiente de trabalho hostil e violaram direitos da personalidade do trabalhador.
Com o reconhecimento da falta grave cometida pelo empregador, a Justiça manteve a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O mecanismo permite ao trabalhador encerrar o contrato por culpa do empregador e receber as verbas rescisórias correspondentes.
A decisão considerou que houve tratamento com rigor excessivo e atos lesivos à honra do empregado.
O TRT-MG também manteve a indenização de R$ 20 mil por danos morais. Segundo a relatora, o valor é proporcional à extensão do dano e à gravidade da conduta, além de cumprir função pedagógica.
A decisão não admite mais recurso e o processo está atualmente em fase de execução.
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