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Reforma tributária muda cobrança sobre consumo a partir de 2027

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, terá cobrança integral, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, começará com uma alíquota reduzida e aumentará gradualmente até 2033

08/08/2026 às 15h41
Por: João Vitor Viana
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Pillar Pedreira | Agência Senado
Pillar Pedreira | Agência Senado

A reforma tributária sobre o consumo entra em uma nova fase a partir de 2027, quando começam a ser cobrados efetivamente os novos impostos criados para substituir parte dos tributos atuais. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, terá cobrança integral, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, começará com uma alíquota reduzida e aumentará gradualmente até 2033.

A reforma, aprovada em 2023, prevê a substituição de PIS e Cofins pela CBS, além de ICMS e ISS pelo IBS. O IPI também será extinto para a maior parte dos produtos. Os novos tributos seguirão o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no qual o imposto é cobrado ao longo da cadeia produtiva, mas as empresas podem compensar valores pagos anteriormente.

A alíquota definitiva da CBS ainda não foi definida e deverá ser calculada pela Receita Federal em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), com percentual a ser fixado pelo Senado em dezembro deste ano. Estimativas indicam uma taxa próxima de 9% em 2027. Já o IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, passando a subir gradualmente a partir de 2029 até atingir a cobrança integral em 2033.

Uma projeção do Comitê Gestor do IBS aponta que a soma das alíquotas dos novos tributos poderá chegar a cerca de 28% em 2033. O governo federal, porém, afirma que a comparação deve considerar a carga atual sobre o consumo, estimada em aproximadamente 34%, com os impostos incorporados aos preços. Com a reforma, os tributos deverão aparecer de forma separada nas operações.

Outro ponto importante é a mudança para o princípio do destino. A arrecadação dos tributos sobre o consumo será transferida gradualmente para o local onde o produto ou serviço é consumido, e não mais concentrada no local de produção. A mudança pretende reduzir distorções do sistema atual e combater a chamada guerra fiscal entre estados.

As empresas já estão se preparando para a transição. Desde o início de 2026, os documentos fiscais passaram a incluir informações sobre CBS e IBS em caráter de teste e, desde agosto, o preenchimento desses campos tornou-se obrigatório. As penalidades pelo descumprimento das regras, no entanto, só começarão a ser aplicadas em 2027.

Também haverá mudanças para pessoas físicas e produtores rurais que se tornarem contribuintes dos novos impostos. A exigência do chamado CNPJ técnico foi adiada para janeiro de 2027. O cadastro será vinculado ao CPF e servirá para identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, sem transformar a pessoa em empresa.

Além da CBS e do IBS, 2027 marcará o início previsto do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, determinados veículos, bens minerais, apostas e loterias estão entre os itens que poderão ser tributados. A reforma também prevê o cashback, mecanismo de devolução de parte dos impostos para famílias de baixa renda.

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