
A reabilitação de pessoas com deficiência (PcDs) por meio da equoterapia e de outras práticas terapêuticas com a participação de animais passou a ser prevista em lei em Minas Gerais. A medida foi publicada na edição de quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
A Lei 26.012 altera a legislação estadual que trata do apoio e da assistência à pessoa com deficiência, ampliando o escopo de atendimento ao incluir, além da assistência médica, terapias complementares com animais. O texto também estabelece que deve ser garantido o bem-estar dos animais utilizados nas atividades, assegurando condições físicas, nutricionais, ambientais, comportamentais e emocionais adequadas.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.119/20, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 8 de julho de 2026. Médico veterinário, o parlamentar já havia defendido a equoterapia em audiência pública realizada em 2019.
Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada a Lei 26.013, que determina a inclusão de equipes multidisciplinares em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs). A medida altera a política estadual de amparo ao idoso e busca ampliar o acesso a profissionais como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A proposta deriva do Projeto de Lei (PL) 3.056/24, apresentado pelo deputado Leleco Pimentel (PT), e também aprovado pelo plenário da ALMG em julho deste ano. Durante discussões anteriores, o parlamentar destacou a importância da atuação de diferentes profissionais para garantir atendimento integral e de qualidade à população idosa.
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