
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) não poderá mais exigir que candidatos negros escolham entre disputar vagas por cotas ou pela ampla concorrência em processos seletivos de pós-graduação. A decisão judicial determina que candidatos autodeclarados negros passem a concorrer simultaneamente nas duas modalidades.
A medida foi tomada após ação do Ministério Público Federal, que questionou regras adotadas pela universidade em seleções anteriores.
Segundo a decisão, se o candidato obtiver nota suficiente para classificação na ampla concorrência, deverá ocupar a vaga geral, permitindo que as vagas reservadas sejam destinadas a outros candidatos cotistas.
O caso tem origem em um processo seletivo de doutorado em antropologia, realizado em 2020. Na ocasião, uma candidata foi excluída mesmo tendo alcançado pontuação superior à de concorrentes aprovados na ampla concorrência, por ter sido obrigada a disputar exclusivamente pelas cotas.
Para o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da ação, a regra criava uma distorção ao transformar a política de cotas em um limite, e não em um mecanismo de ampliação de acesso.
Na decisão, a Justiça destacou que ações afirmativas devem ampliar direitos, e não impor barreiras. O entendimento é de que impedir a concorrência simultânea prejudica candidatos com bom desempenho e contraria o objetivo das políticas de inclusão.
Com isso, a universidade deverá ajustar seus editais, permitir a dupla concorrência e revisar listas de aprovados para incluir candidatos negros com pontuação suficiente para classificação na ampla concorrência.
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