18°C 26°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

Justiça mantém condenação de homem por beijo forçado em ex-namorada em MG

Tribunal entendeu que ato configura importunação sexual e viola a dignidade da vítima

01/08/2026 às 08h00
Por: Cristiane Cirilo
Compartilhe:
TJMG
TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem por importunação sexual após ele beijar à força a ex-namorada em Ubá, na Zona da Mata mineira.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, que confirmou a pena de um ano de reclusão, além do pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais à vítima.

Segundo o processo, o crime ocorreu em março de 2024, nas proximidades de uma casa noturna. O homem abordou a ex-companheira após vê-la conversando com outro indivíduo, enviou mensagens com ameaças e, na saída do local, a segurou pelos braços e a beijou à força.

A vítima conseguiu se desvencilhar e uma testemunha acionou a polícia.

A defesa recorreu da decisão, alegando ausência de intenção sexual e classificando o ato como um impulso motivado por ciúmes. Em juízo, o réu afirmou ter dado apenas um “selinho”, sem uso de força.

O recurso, no entanto, foi rejeitado. Para o relator, Haroldo Toscano, o beijo forçado configura ato libidinoso e caracteriza o crime de importunação sexual, por violar a liberdade e a autodeterminação da vítima.

“O beijo forçado, ainda que rápido, em um contexto de ciúmes e com o intuito de subjugar a vontade da vítima, configura ato libidinoso”, destacou o magistrado.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Paulo Calmon Nogueira da Gama.

O processo tramita em segredo de Justiça.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.