
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem por importunação sexual após ele beijar à força a ex-namorada em Ubá, na Zona da Mata mineira.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, que confirmou a pena de um ano de reclusão, além do pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais à vítima.
Segundo o processo, o crime ocorreu em março de 2024, nas proximidades de uma casa noturna. O homem abordou a ex-companheira após vê-la conversando com outro indivíduo, enviou mensagens com ameaças e, na saída do local, a segurou pelos braços e a beijou à força.
A vítima conseguiu se desvencilhar e uma testemunha acionou a polícia.
A defesa recorreu da decisão, alegando ausência de intenção sexual e classificando o ato como um impulso motivado por ciúmes. Em juízo, o réu afirmou ter dado apenas um “selinho”, sem uso de força.
O recurso, no entanto, foi rejeitado. Para o relator, Haroldo Toscano, o beijo forçado configura ato libidinoso e caracteriza o crime de importunação sexual, por violar a liberdade e a autodeterminação da vítima.
“O beijo forçado, ainda que rápido, em um contexto de ciúmes e com o intuito de subjugar a vontade da vítima, configura ato libidinoso”, destacou o magistrado.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Paulo Calmon Nogueira da Gama.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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