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Nova lei facilita acordo de dívidas com a Prefeitura de BH

Norma prioriza mediação, transparência e acordos administrativos entre contribuintes e Prefeitura

31/07/2026 às 09h21 Atualizada em 31/07/2026 às 09h32
Por: Cristiane Cirilo
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A Prefeitura de Belo Horizonte passa a contar com novas diretrizes para cobrança de débitos com a sanção da Lei 12.097/2026, publicada na quinta-feira (30) no Diário Oficial do Município. A norma estabelece a priorização de mecanismos administrativos, conciliatórios e de negociação antes da inscrição de contribuintes em dívida ativa ou da judicialização das cobranças.

A medida, originada de projeto do vereador Leonardo Ângelo, busca ampliar as oportunidades de regularização de débitos tributários e não tributários, além de garantir mais transparência e acesso à informação para os contribuintes.

Entre os principais pontos da nova legislação está a criação do Sistema Municipal de Mediação de Dívidas, que permitirá a negociação prévia entre cidadãos e o poder público antes da formalização da dívida ativa. A proposta pretende reduzir a judicialização e facilitar acordos diretos.

Segundo o autor do projeto, a iniciativa busca assegurar que o contribuinte tenha acesso a informações claras, prazos adequados e condições reais de negociação. “A mediação aproxima a administração do cidadão e evita processos desnecessários”, defendeu.

A lei também prevê diretrizes como a divulgação periódica de dados sobre arrecadação, tratamento equitativo aos contribuintes conforme a capacidade de pagamento e garantia do direito à ampla defesa. O texto estabelece ainda prazo mínimo de 30 dias para contestação administrativa antes da consolidação do débito.

Outro ponto importante é a suspensão da exigibilidade do crédito enquanto houver contestação ou negociação em andamento. A norma também incentiva o parcelamento de débitos e prevê o uso do protesto extrajudicial apenas como medida complementar, após esgotadas as tentativas administrativas.

Para casos específicos, como servidores municipais licenciados sem remuneração, a legislação prevê condições diferenciadas de negociação, incluindo parcelamento com desconto limitado a até 10% da remuneração bruta.

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