
Foi publicada Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (30), uma lei que permite o acompanhamento individualizado a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer atendidos na rede municipal de saúde de Belo Horizonte.
Originário do projeto de lei de autoria do vereador Helton Junior (PSD), o Programa Municipal de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna Oncológica tem como objetivo acompanhar os casos de perto e agilidade no diagnóstico e tratamento.
Entre as medidas previstas está a viabilização da chamada "Lei dos 60 dias", que garante aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de iniciar o primeiro tratamento oncológico em no máximo 60 dias após a assinatura do laudo patológico do diagnóstico.
"A criação do programa garantirá aos pacientes oncológicos uma orientação mais qualificada acerca dos passos necessários para realizar e avançar no tratamento de câncer, evitando assim o abandono, a falta de assiduidade e a desinformação, garantindo que eles recebam acompanhamento integral por meio do suporte individualizado", afirmou o parlamentar que propôs a nova norma.
A lei ainda prevê que o programa deverá atuar de forma articulada com a Política Nacional de Atenção Oncológica, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer e o programa tem até 180 dias para entrar em vigor.
Mín. 17° Máx. 30°