
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de condenar uma concessionária de energia pelo atropelamento que resultou na morte de um ciclista em Sete Lagoas, na região Central do estado.
A decisão confirmou a indenização de R$ 25 mil por danos morais para cada um dos dois filhos da vítima, além de pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos do falecido até que cada um dos dependentes complete 25 anos de idade.
À época do acidente, os filhos da vítima tinham 15 e 16 anos respectivamente, e ajuizaram uma ação de reparação civil, sob a argumentação de que a morte do pai havia causado prejuízos emocionais e materiais.
O acidente ocorreu em outubro de 2009 e segundo os autos, o atropelamento do ciclista teria sido provocado por um empregado da concessionária que estava prestando serviço à empresa. O ciclista chegou até mesmo a ser concorrido, mas morreu dois dias depois.
O juízo da Comarca de Sete Lagoas julgou procedentes os pedidos da família e condenou a empresa de energia a pagar indenização e pensão mensal. A concessionária recorreu, argumentando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do ciclista, já que o boletim de ocorrência (BO) apontava que a vítima teria ingressado repentinamente na via, em uma manobra que impossibilitou qualquer reação do motorista.
Alternativamente, solicitou o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir a indenização. Ao analisar a apelação, a relatora do caso, desembargadora Áurea Brasil, destacou que a responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo de causalidade.
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