
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte prevê a criação de um programa de incentivo financeiro para cidadãos que denunciarem o descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas da cidade. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) em primeiro turno nesta terça-feira (28), com apresentação de emenda, e segue agora para análise em outras comissões.
De autoria do vereador Irlan Melo (PL), o Projeto de Lei 785/2026 estabelece que moradores poderão registrar infrações por meio de fotos ou vídeos, desde que contenham elementos mínimos para identificação do local e do responsável pelo descarte irregular. As denúncias poderão ser enviadas por aplicativo oficial, plataforma digital ou outros canais que venham a ser regulamentados pelo Executivo.
Pelo texto, o denunciante terá direito a receber 20% do valor da multa aplicada e efetivamente arrecadada pela Prefeitura, com pagamento previsto em até 60 dias após a confirmação da infração. Segundo o autor, a medida busca estimular a participação popular na fiscalização ambiental e reforçar a corresponsabilidade entre poder público e sociedade.
“A previsão de premiação ao denunciante, vinculada ao efetivo recolhimento da multa, constitui importante instrumento de incentivo à participação popular”, afirmou Melo na justificativa do projeto. Ele também destacou que o texto prevê o sigilo do denunciante e mecanismos de regulamentação para garantir critérios técnicos, transparência e legalidade no processo.
No parecer aprovado pela CLJ, o relator Uner Augusto (PL) considerou a proposta compatível com princípios relacionados à saúde pública, ao meio ambiente urbano e à qualidade de vida. Ele ressaltou, no entanto, que a colaboração dos cidadãos não substitui o poder de fiscalização do Estado nem autoriza a aplicação automática de penalidades.
“O envio de registros por particulares não dispensa a verificação da infração por autoridade competente, nem afasta as garantias do devido processo legal”, apontou o relator.
O parecer também sugeriu ajustes ao texto original para adequação à legislação de proteção de dados pessoais. Segundo o relator, o sigilo do denunciante não pode impedir o acesso do autuado às informações necessárias para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ainda de acordo com o relatório, as alterações propostas evitam a criação imediata de despesas obrigatórias e não interferem diretamente na organização interna da administração pública.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública. Para ser aprovado, o texto precisará passar por dois turnos de votação em plenário, com apoio mínimo da maioria dos vereadores, equivalente a 21 votos.
Mín. 16° Máx. 27°