
Pessoas em situação de rua em Belo Horizonte poderão utilizar o endereço de abrigos municipais como referência para cadastros, acesso a benefícios sociais e recebimento de correspondências. A medida está prevista na Lei 12.081/2026, publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial do Município (DOM-BH), e já em vigor.
A norma autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a disponibilizar unidades socioassistenciais e de acolhimento institucional como endereço de referência. O texto tem origem no Projeto de Lei 148/2025, de autoria dos vereadores Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos (PL).
Segundo os autores, a proposta busca ampliar o acesso a direitos básicos e favorecer a inclusão social. “A medida contribui para a reintegração dessas pessoas à sociedade e para sua recolocação no mercado de trabalho”, afirmaram.
Dados da prefeitura indicam que, em 2022, Belo Horizonte registrava 5.344 pessoas em situação de rua. Levantamento anterior, do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua, apontava 9.147 pessoas nessa condição em 2020.
A nova lei altera a Lei 8.029/2000, que trata da política pública para a população em situação de rua no município, para prever o uso de dados e estruturas municipais como apoio à identificação e ao acesso a serviços.
O texto aprovado em definitivo é um substitutivo apresentado pelo líder de governo, vereador Bruno Miranda (PDT). A versão final restringe o uso do endereço às pessoas em situação de rua, excluindo migrantes e imigrantes, que estavam previstos na proposta original.
A lei entra em vigor com o objetivo de facilitar o acesso a serviços públicos e ampliar as condições de reintegração social dessa população.
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