
Belo Horizonte passa a contar com uma Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital de Crianças e Adolescentes. A medida foi instituída pela Lei nº 12.076/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH), e já está em vigor.
A nova legislação tem como objetivo proteger a dignidade, a intimidade e os direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual, além de prevenir práticas como cyberbullying, manipulação de imagens por inteligência artificial, exposição indevida e violência de gênero nas plataformas digitais.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 464/2026, de autoria do vereador Pedro Rousseff (PT).
Entre os principais pontos da legislação está a definição de diferentes modalidades de violência digital.
O texto caracteriza como deepnudes os conteúdos íntimos falsos produzidos por inteligência artificial sem o consentimento da vítima. Também aborda o uso de aplicativos e programas capazes de manipular imagens e vídeos, além dos chamados desafios perigosos disseminados nas redes sociais.
A lei ainda trata da adultização, entendida como a exposição precoce de crianças a comportamentos incompatíveis com a infância.
Segundo o autor da proposta, a medida busca responder ao crescimento dos casos de violência digital envolvendo crianças e adolescentes.
"Trata-se de uma resposta urgente e necessária ao avanço de práticas de violência digital que afetam, de forma brutal, a dignidade e os direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, adolescentes e mulheres", afirmou Pedro Rousseff.
A política municipal prevê ações permanentes de conscientização sobre o uso seguro da internet e reforça o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como base legal para a proteção dos menores também no ambiente digital.
Entre as medidas previstas estão:
A nova legislação também incentiva a criação de canais específicos para denúncias, acolhimento e orientação às vítimas de violência digital.
Além disso, prevê parcerias com universidades e entidades da sociedade civil para desenvolver pesquisas, campanhas educativas e novas estratégias de prevenção.
Durante a tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, o projeto recebeu alterações e foi aprovado em versão substitutiva apresentada pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública.
Com a publicação da Lei nº 12.076/2026, a política municipal passa a integrar as ações permanentes de proteção à infância e adolescência na capital, ampliando as medidas de prevenção e enfrentamento à violência praticada no ambiente digital.
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