
A Justiça condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por danos ambientais causados por um barramento construído no Rio Verde, em Campina Verde, no Triângulo Mineiro. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou impactos ambientais provocados pela estrutura utilizada para captação de água destinada ao abastecimento do município.
Além de reconhecer a responsabilidade civil ambiental da empresa, a sentença determina que a Copasa implemente medidas para assegurar a conectividade do rio e permitir a passagem da fauna aquática, mediante solução técnica aprovada pelo órgão ambiental competente.
Segundo a decisão, a companhia deverá apresentar toda a documentação técnica necessária, realizar as adaptações eventualmente exigidas pelos órgãos ambientais e manter o monitoramento permanente do sistema.
Estrutura dificultava migração de peixes
De acordo com o MPMG, o barramento foi implantado sem um mecanismo eficiente para permitir a migração dos peixes durante o período da piracema. A falha teria provocado a concentração e a morte de espécies nativas, comprometendo o equilíbrio ecológico do Rio Verde.
A ação foi fundamentada em laudos técnicos, registros fotográficos, vídeos, fiscalizações ambientais e um abaixo-assinado elaborado por moradores da região, que relataram os impactos ambientais e sociais provocados pela estrutura.
Na sentença, publicada em 16 de julho, a Justiça destacou que os danos ultrapassaram uma simples irregularidade administrativa.
Segundo o magistrado, o barramento afetou diretamente um curso d'água de relevância para a comunidade e para o abastecimento público, comprometendo a migração reprodutiva dos peixes e provocando episódios de mortandade durante a piracema.
A decisão também cita impactos sobre espécies nativas, alterações na dinâmica ecológica do rio, mau cheiro e preocupação da população quanto à qualidade da água e à preservação da fauna.
A ação foi ajuizada há 14 anos pela Promotoria de Justiça de Campina Verde. Para a Justiça, a longa duração do processo reforça a necessidade de uma solução definitiva.
Mesmo após a realização de obras pela companhia ao longo dos anos, a sentença destaca que não há comprovação técnica de que o sistema instalado tenha sido validado oficialmente pelo órgão ambiental como suficiente para garantir a conectividade ecológica do rio.
Durante a tramitação, o Ministério Público obteve liminar determinando que a Copasa contratasse especialistas, realizasse estudos e implantasse uma estrutura adequada para a transposição dos peixes. A Promotoria também acompanhou a execução das medidas e solicitou fiscalizações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Indenização e multas
Além das obrigações ambientais, a Justiça condenou a Copasa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos ambientais.
A decisão ainda estabelece multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento das novas determinações. Também permanece válida a multa anterior, de até R$ 200 mil, aplicada pelo atraso no cumprimento da liminar concedida durante o processo.
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