
Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados em escolas públicas, privadas e conveniadas de Belo Horizonte passarão a contar com uma ficha de anamnese ampliada para auxiliar no acompanhamento escolar. A medida foi instituída pela Lei nº 12.077/2026, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial do Município (DOM-BH).
A norma tem origem no Projeto de Lei 438/2025, de autoria do vereador Diego Sanches (Solidariedade), e estabelece que o documento seja preenchido por um profissional da instituição de ensino com a participação dos responsáveis legais pelo estudante.
Segundo a legislação, a ficha deverá reunir informações que auxiliem professores e equipes pedagógicas a compreender as necessidades específicas do aluno, contribuindo para um atendimento mais adequado e individualizado.
A ficha de anamnese ampliada poderá conter dados como identificação do estudante, diagnóstico clínico ou informação de que o processo diagnóstico está em andamento, além de estratégias que ajudam a evitar crises e a acalmar o aluno em situações de estresse.
O documento também poderá registrar informações sobre sensibilidades sensoriais e ambientais, comportamento, alimentação, rotina de sono, uso de medicamentos e necessidades específicas durante mudanças de ambiente ou de rotina escolar.
A intenção é que essas informações acompanhem o estudante ao longo da vida escolar, facilitando o trabalho de professores, profissionais de apoio e demais integrantes da equipe educacional.
Durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, o vereador Diego Sanches afirmou que a medida busca reduzir as dificuldades enfrentadas pelas famílias de crianças com TEA ao ingressarem em uma nova escola ou diante da troca de professores e profissionais de apoio.
Segundo o parlamentar, a ficha permitirá que as informações mais relevantes sobre o estudante estejam organizadas em um documento oficial, evitando que os responsáveis precisem repetir continuamente os mesmos relatos.
O texto também pretende favorecer a continuidade do acompanhamento pedagógico, independentemente de mudanças na equipe escolar.
De acordo com a lei, o documento deverá ser preenchido durante a matrícula, no início de cada ano letivo, em casos de transferência escolar ou sempre que houver alterações significativas no quadro do estudante.
A responsabilidade pelo preenchimento será da instituição de ensino, em conjunto com os responsáveis legais pelo aluno.
A legislação determina que todas as informações constantes na ficha terão acesso restrito à equipe pedagógica, profissionais de apoio, direção da escola e demais pessoas diretamente envolvidas no acompanhamento do estudante.
O texto também assegura o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente.
A Lei nº 12.077/2026 já está em vigor, e o Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos necessários para sua implementação nas instituições de ensino da capital mineira.
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