
Foi publicada, nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a lei que institui a política estadual de aquicultura. A autoria é do ex-deputado estadual Alencar da Silveira Jr.
A legislação compreende a aquicultura como a atividade rural ou urbana de cultivo ou de reprodução de organismos aquáticos de forma comercial, científica ou demonstrativa, de recomposição ambiental, familiar ou ornamental.
A lei reconhece que a aquicultura é uma atividade agrícola, mas diferentemente da pesca, a prática utiliza organismos aquáticos para cultivo de forma similar à pecuária bovina na criação de gado, porém, em meio aquático e, portanto, tendo os recursos hídricos como principal recurso natural.
Entre as modalidades da aquicultura previstas pela política então a piscicultura, que consiste na criação de peixes; a carcinicultura, que consiste na criação de camarões; a ranicultura, que consiste na criação de rãs;
Também estão propostas a malacocultura, que consiste na criação de moluscos, como ostras e mexilhões; a algicultura, que consiste no cultivo de algas; a quelonicultura, que consiste na criação de tartarugas e tracajás, além da criação de jacarés e outros crocodilianos.
Mín. 16° Máx. 27°