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Comissão da Câmara de BH rejeita projeto que autorizava uso de mão de obra de presos em serviços urbanos

No parecer aprovado pela comissão, a relatora Juhlia Santos (Psol) recomendou a rejeição da proposta por considerar que ela apresenta problemas de constitucionalidade e falhas na proteção dos direitos dos trabalhadores privados de liberdade

22/07/2026 às 10h38
Por: Cristiane Cirilo
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Agepen | Governo do MS
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A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, na terça-feira (21), parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 720/2026, que autorizava a celebração de convênios entre o município e o Governo de Minas Gerais para utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade em serviços de limpeza urbana, capina e manutenção de áreas públicas.

A proposta, de autoria dos vereadores Vile Santos (PL), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD), ainda tramita em primeiro turno e será analisada pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública antes de seguir para votação em Plenário.

O projeto autorizava a participação voluntária de pessoas em cumprimento de pena nos regimes fechado, semiaberto ou aberto em atividades como capina, roçada, manutenção de áreas verdes, limpeza de ruas, margens de rios e córregos, além de apoio a obras públicas e ações emergenciais em situações de enchentes, deslizamentos e calamidades.

O texto também previa que os convênios poderiam estabelecer critérios para seleção dos participantes, jornada de trabalho compatível com a legislação, acompanhamento técnico, fiscalização das atividades e possibilidade de remição da pena.

Na justificativa, os autores afirmam que a medida buscava unir ressocialização e eficiência administrativa, oferecendo oportunidades para que pessoas privadas de liberdade desenvolvessem experiência profissional e contribuíssem para a manutenção da cidade.

No parecer aprovado pela comissão, a relatora Juhlia Santos (Psol) recomendou a rejeição da proposta por considerar que ela apresenta problemas de constitucionalidade e falhas na proteção dos direitos dos trabalhadores privados de liberdade.

Segundo a parlamentar, a regulamentação do trabalho prisional já é disciplinada pela Lei de Execução Penal, de competência da União, o que impediria o município de legislar sobre o tema.

A relatora também criticou a ausência de garantia expressa de remuneração mínima aos participantes. Para ela, ao prever apenas que os convênios poderão definir uma forma de custeio "quando houver", o projeto abre margem para que apenados sejam utilizados em atividades sem a devida remuneração.

No parecer, Juhlia Santos afirma que essa redação cria uma "perigosa brecha normativa" e pode transformar o trabalho prisional em instrumento de redução de custos da administração pública, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana e da ressocialização.

Outro ponto levantado pela relatora é a ausência de detalhes sobre como seriam organizadas e fiscalizadas as atividades.

Segundo o parecer, o projeto não define quais órgãos municipais seriam responsáveis pela supervisão dos serviços, nem estabelece protocolos de segurança do trabalho, mecanismos de proteção à integridade física dos participantes ou procedimentos para controle da jornada e da frequência dos trabalhadores.

Para a comissão, essas lacunas comprometem a viabilidade da proposta e a proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade.

Apesar do parecer contrário da Comissão de Direitos Humanos, o projeto continua em tramitação. O texto será analisado pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública e, posteriormente, poderá ser levado ao Plenário da Câmara Municipal, onde dependerá do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para avançar à próxima etapa da tramitação legislativa.

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