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Regras para substituição de carroças podem exigir entrega de cavalos em BH

Em fevereiro, a prefeitura regulamentou a iniciativa, criando alternativas para inclusão social e produtiva dos trabalhadores cadastrados

22/07/2026 às 10h24
Por: Cristiane Cirilo
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Karoline Barreto/CMBH Divulgação
Karoline Barreto/CMBH Divulgação

A Prefeitura de Belo Horizonte poderá estabelecer como condição para a concessão de veículos destinados à substituição de carroças a entrega voluntária do animal de tração. A medida está prevista na Lei 12.074/2026, publicada na terça-feira (21), que altera a Lei 11.285/2021, responsável por proibir a circulação de veículos de tração animal na capital mineira.

A nova legislação, sancionada sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião, determina que um eventual programa de substituição das carroças, inclusive por veículos motorizados sustentáveis ou similares, deverá seguir regras definidas em regulamento do Poder Executivo. Entre as possibilidades está a exigência da entrega do cavalo à Prefeitura como requisito para o recebimento do novo equipamento.

Segundo o texto, a destinação dos animais deverá obedecer a normas técnicas de bem-estar animal. A lei também autoriza o município a firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e organizações da sociedade civil para garantir a guarda, acolhimento e destinação responsável dos equinos.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 370/2025, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD). Conforme o parlamentar, o objetivo é fortalecer a efetividade da política pública que extinguiu a circulação de carroças na cidade e evitar que os animais permaneçam em situação de exploração, abandono ou maus-tratos após a substituição dos veículos.

O projeto original previa que a entrega do cavalo fosse obrigatória para qualquer carroceiro beneficiado pelo programa. No entanto, durante a tramitação na Câmara Municipal, foi aprovado um substitutivo apresentado pelo líder do governo, vereador Bruno Miranda (PDT), que retirou essa exigência direta e transferiu ao Executivo a definição das regras por meio de regulamentação.

Programa de substituição

O Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal entrou em vigor em janeiro deste ano, quando passou a valer a proibição da circulação de carroças em Belo Horizonte. Em fevereiro, a prefeitura regulamentou a iniciativa, criando alternativas para inclusão social e produtiva dos trabalhadores cadastrados.

Entre as opções oferecidas estão o fornecimento de triciclos motorizados para condutores habilitados ou interessados em obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apoio para solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e participação em cursos de qualificação profissional na área de zeladoria urbana, com possibilidade de absorção da mão de obra em serviços municipais.

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, durante o processo de transição foram cadastrados 612 cavalos, que receberam microchipagem, vacinação e vermifugação. Os animais doados pelos proprietários ou recolhidos em situações de maus-tratos serão encaminhados a organizações da sociedade civil parceiras, responsáveis pelos cuidados, guarda e bem-estar dos equinos sob coordenação da Subsecretaria de Bem-Estar Animal.

Com a publicação da nova lei, caberá agora ao Executivo regulamentar os critérios para a implementação dos programas de substituição das carroças e definir as condições para concessão dos novos veículos.

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