
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte pretende ampliar as restrições aos fogos de artifício com estampido na capital. A proposta prevê a proibição da comercialização de artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso, além de endurecer a fiscalização e ampliar as penalidades para quem descumprir a legislação.
O Projeto de Lei 723/2026 altera a Lei Municipal 11.400/2022, que já proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido na cidade. Nesta terça-feira (21), a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que considerou o texto constitucional, legal e regimental, com apresentação de uma emenda.
Pela proposta original, quem descumprir a legislação poderá ser multado em valores entre R$ 350 e R$ 70 mil, com cobrança em dobro em caso de reincidência. Atualmente, as multas variam de R$ 100 a R$ 20 mil, conforme regulamentação da legislação vigente.
O projeto também estabelece que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados, prioritariamente, a ações de proteção e bem-estar animal, políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência, idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros grupos sensíveis aos efeitos do barulho, além de campanhas de conscientização sobre os impactos dos fogos ruidosos.
A fiscalização ficaria a cargo dos órgãos municipais responsáveis pelas áreas de política urbana, meio ambiente, proteção animal e posturas municipais, podendo contar com apoio da Polícia Militar de Minas Gerais.
Autor da proposta, o vereador Osvaldo Lopes (Pode) afirma que impedir a comercialização dos fogos é uma forma de tornar a legislação mais efetiva, reduzindo o acesso aos produtos e, consequentemente, sua utilização irregular. Segundo ele, os estampidos provocam impactos negativos em animais e também em pessoas com TEA, idosos, crianças, enfermos e outros grupos mais sensíveis aos estímulos sonoros.
Durante a análise na Comissão de Legislação e Justiça, o relator do projeto, vereador Vile Santos (PL), apresentou uma emenda que retira justamente o trecho que proíbe a comercialização dos fogos de artifício com estampido.
A alteração também reduz os valores das multas, que passariam a variar entre R$ 200 e R$ 25 mil, mantendo a aplicação em dobro em casos de reincidência.
Segundo o relator, as mudanças têm como objetivo adequar o projeto aos limites da competência legislativa do município, evitando conflitos com a legislação federal e preservando a autonomia administrativa do Poder Executivo.
Após a aprovação na Comissão de Legislação e Justiça, o projeto seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Administração Pública e Segurança Pública.
Se receber parecer favorável nessas etapas, a proposta será votada em dois turnos no Plenário da Câmara Municipal. Para ser aprovada, precisará do voto da maioria dos vereadores presentes em cada votação.
Mín. 16° Máx. 25°