
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista de aplicativo de transporte de passageiros acusado de adulterar rotas para aumentar o valor das corridas. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e encerrou o processo com trânsito em julgado.
O motorista foi descredenciado da plataforma após denúncias de passageiros. Segundo a empresa, uma análise dos registros eletrônicos identificou desvios deliberados nos trajetos realizados, com o objetivo de elevar o preço final das viagens.
Após ser excluído do aplicativo, o profissional recorreu à Justiça alegando que a desativação ocorreu de forma arbitrária, sem direito de defesa. Ele afirmou possuir histórico de cerca de 3 mil corridas e avaliação elevada pelos usuários, além de sustentar que as supostas irregularidades poderiam ter sido provocadas por fatores como trânsito intenso, obras e desvios nas vias.
No entanto, a plataforma apresentou registros de GPS e análises feitas com o auxílio de inteligência artificial, comparando as rotas sugeridas pelo aplicativo com os trajetos efetivamente percorridos. De acordo com a empresa, os dados comprovaram alterações injustificadas que aumentavam significativamente o valor das corridas.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Francisco Costa, entendeu que as provas apresentadas demonstraram o descumprimento das regras contratuais pelo motorista, tornando legítima sua exclusão da plataforma.
Na decisão, o magistrado afirmou que os registros eletrônicos evidenciaram que o motorista alterava deliberadamente os trajetos para elevar o valor cobrado dos passageiros. O acórdão cita quatro viagens nas quais foram identificadas voltas desnecessárias que aumentaram, em média, R$ 15 no preço das corridas.
O relator também destacou que o descumprimento das regras contratuais desobriga a plataforma de manter vínculo com o motorista. Segundo ele, as relações contratuais devem observar princípios como lealdade, boa-fé, honestidade e cooperação entre as partes.
Com base nesse entendimento, os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo a exclusão do motorista e negando os pedidos de reativação da conta e de indenização por danos morais e materiais. O processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
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