
O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 25.986/2026, que amplia as políticas de atenção à saúde materna e infantil no Estado ao garantir acesso a tecnologias assistivas e à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que possam comprometer a interação social, a comunicação ou provocar hipersensibilidade sensorial.
A norma foi publicada na edição do último sábado (18) do Diário Oficial Minas Gerais e altera a Lei 22.422/2016, que estabelece diretrizes para a promoção da saúde materna e infantil. A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 948/23, de autoria da deputada Alê Portela (PL).
Com a mudança, o Estado passa a prever atendimento especializado às mulheres com TEA, deficiências, síndromes ou transtornos que demandem suporte diferenciado durante a gestação, o parto e o período pós-parto. A medida busca assegurar um atendimento mais inclusivo, levando em consideração as necessidades específicas desse público.
Na mesma edição do Diário Oficial também foi publicada a Lei 25.989/2026, que atualiza a Política Estadual de Dignidade e Saúde Menstrual.
A nova legislação altera a Lei 23.904/2021 para incluir pessoas atingidas por eventos climáticos extremos entre os grupos com direito ao acesso gratuito a absorventes e outros itens de higiene menstrual.
A partir da sanção, o fornecimento desses produtos deverá ser garantido a pessoas afetadas por situações de emergência, calamidade pública ou deslocamento forçado. A distribuição poderá ocorrer em escolas públicas, unidades básicas de saúde, unidades de acolhimento e estabelecimentos prisionais de Minas Gerais.
A medida é resultado do Projeto de Lei 2.504/24, apresentado pelas deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha, ambas do PT, e busca ampliar a proteção à saúde e à dignidade menstrual de populações em situação de vulnerabilidade provocada por desastres climáticos.
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