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Justiça bloqueia R$ 227 mil em bens de ex-esposa de Bolsonaro por dívida eleitoral

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), e tem como objetivo garantir o ressarcimento dos valores devidos ao Tesouro Nacional

11/07/2026 às 14h19 Atualizada em 11/07/2026 às 14h35
Por: João Vitor Viana
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Reprodução | X
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A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de até R$ 227.669,95 em bens e ativos financeiros da advogada Ana Cristina Siqueira Valle, ex-esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por não quitar uma dívida com a União decorrente de irregularidades na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2022. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), e tem como objetivo garantir o ressarcimento dos valores devidos ao Tesouro Nacional. O montante bloqueado inclui a dívida principal, atualização monetária, multa pelo atraso e honorários advocatícios. Caso não sejam encontrados os valores indicados, bens poderão ser usados como compensação. Isso envolve, por exemplo, veículos ou imóveis.

O processo é referente à candidatura de Ana Cristina ao cargo de deputada distrital pelo Progressistas (PP), no Distrito Federal. Na campanha, ela declarou despesas de R$ 303.488,96 e recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ao fim da eleição, obteve 1.485 votos e não conseguiu se eleger.

Em 2025, o TRE-DF desaprovou por unanimidade a prestação de contas da ex-candidata e determinou a devolução de R$ 134.482,77 ao Tesouro Nacional. Segundo a Corte, o valor corresponde a 44,31% de todas as despesas da campanha e se refere a recursos públicos cuja aplicação não foi comprovada de forma adequada. De acordo com a decisão, Ana Cristina foi intimada em diferentes oportunidades para apresentar documentos e esclarecer as inconsistências apontadas pela área técnica, mas permaneceu inerte durante o processo, o que reforçou, na avaliação dos magistrados, a gravidade das irregularidades e o descumprimento do dever de transparência na utilização de recursos públicos.

Entre as falhas apontadas pela Justiça Eleitoral estão despesas com contratação de cabos eleitorais e militância, alimentação, combustível, locação de bens, impulsionamento de conteúdo na internet e prestação de serviços de terceiros sem documentação suficiente. O acórdão menciona, por exemplo, um pagamento de R$ 35.150 por atividades de militância sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, além de R$ 3.000,00 em gastos com combustível sem demonstração de vínculo com veículos utilizados na campanha. Também foram identificadas ausência de notas fiscais, contratos, comprovantes de execução dos serviços e outros documentos indispensáveis para comprovar a finalidade eleitoral das despesas custeadas com recursos públicos.

Na decisão que determinou o bloqueio patrimonial, o desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega autorizou, inicialmente, a indisponibilidade de valores em contas bancárias por meio dos sistemas eletrônicos de constrição patrimonial. Caso não sejam encontrados recursos suficientes para quitar a dívida, o magistrado determinou a realização de pesquisas de veículos pelo sistema Renajud, consultas a declarações de Imposto de Renda por meio do InfoJud e levantamentos sobre imóveis registrados em nome da advogada. Havendo bens imóveis, também poderá ser registrada a indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), impedindo eventual negociação do patrimônio. O TRE-DF ainda concedeu prazo de 15 dias para manifestação da ex-candidata.

Ana Cristina Siqueira Valle é mãe de Jair Renan Bolsonaro (PL), vereador de Balneário Camboriú (SC) eleito em 2024 e filho mais novo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo trata exclusivamente das irregularidades identificadas na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2022 e da devolução de recursos do fundo eleitoral utilizados sem a devida comprovação. Até a publicação desta reportagem, a defesa da advogada não havia se manifestado sobre a decisão judicial.

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