
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (10) e faz parte das investigações da Operação Transparência, conduzida pela Polícia Federal (PF), que apura suspeitas de irregularidades na indicação de emendas parlamentares.
Segundo a decisão, há indícios de que Valdemar teria participado da destinação de recursos públicos mesmo sem exercer mandato parlamentar. Ex-deputado federal, ele é suspeito de influenciar a indicação de emendas por meio de servidores da Câmara dos Deputados.
De acordo com a investigação, funcionários ligados à liderança do PL entravam em contato com uma servidora responsável pelo registro das emendas para incluir indicações atribuídas a Valdemar. Mensagens obtidas pela Polícia Federal apontam tratativas sobre a destinação dos recursos, incluindo uma conversa que faz referência a uma emenda de R$ 24 milhões.
Ao todo, a PF identificou 21 emendas atribuídas ao presidente do PL, somando R$ 119 milhões entre os anos de 2024 e 2026. O bloqueio dos bens foi determinado para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que Valdemar não possui prerrogativa legal para indicar recursos do orçamento público e destacou que a suposta influência exercida por ele sobre servidores da Câmara não encontra respaldo jurídico.
A maior emenda investigada, no valor de R$ 24 milhões, teria sido destinada ao município de Porto Seguro (BA). Também aparecem entre os destinos dos recursos cidades como Suzano e Mogi das Cruzes (SP), Rio de Janeiro, Caraguatatuba (SP) e Dom Eliseu (PA).
Em nota, a defesa de Valdemar Costa Neto contestou a decisão do STF, afirmando que ela se baseia em "premissas frágeis e inferências subjetivas". Os advogados também negaram qualquer participação do dirigente em esquema criminoso e sustentaram que não há provas ou indícios de que ele tenha cometido irregularidades.
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