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Projeto de lei propõe sistema para rastrear e dar transparência aos bens culturais móveis de Minas Gerais

A proposta institui o Sistema Estadual de Gestão, Inventário e Transparência dos Bens Culturais Móveis (SIGBEM-MG), que deverá reunir informações detalhadas sobre obras de arte, documentos históricos, esculturas, mobiliários, peças museológicas e outros itens de valor cultural sob responsabilidade do poder público

07/07/2026 às 14h51
Por: João Vitor Viana
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Divulgação
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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) propõe a criação de uma política estadual voltada à gestão, ao inventário, à rastreabilidade e à transparência dos bens culturais móveis pertencentes ao Estado. A proposta institui o Sistema Estadual de Gestão, Inventário e Transparência dos Bens Culturais Móveis (SIGBEM-MG), que deverá reunir informações detalhadas sobre obras de arte, documentos históricos, esculturas, mobiliários, peças museológicas e outros itens de valor cultural sob responsabilidade do poder público.

O Projeto de Lei nº 5.931/2026, de autoria do deputado estadual Leleco Pimentel (PT), tem como principal objetivo fortalecer a preservação do patrimônio cultural mineiro, garantindo maior controle sobre a localização, o estado de conservação e a movimentação dos bens públicos. A iniciativa também busca ampliar a transparência da gestão patrimonial, prevenir extravios e facilitar o trabalho dos órgãos de fiscalização e controle.

Pela proposta, o sistema deverá reunir informações como identificação individual de cada bem, fotografias atualizadas, descrição técnica, autoria, período de produção, origem, forma de incorporação ao patrimônio público, estado de conservação, localização física, unidade responsável pela guarda e histórico completo de movimentações, empréstimos, restaurações e demais alterações relacionadas ao acervo.

O texto também determina a realização de inventários periódicos pelos órgãos responsáveis pela guarda dos bens culturais, especialmente em momentos como transições de governo, mudanças de dirigentes e transferências de acervo. Além disso, o Poder Executivo deverá disponibilizar um portal eletrônico com informações públicas sobre os bens cadastrados, preservando apenas os dados cuja divulgação possa comprometer a segurança do patrimônio.

A apresentação do projeto ocorre em meio às discussões sobre o desaparecimento de peças do acervo do Palácio das Mangabeiras. Nesta terça-feira (7), o deputado Leleco Pimentel se reuniu com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Durval Ângelo, para tratar da denúncia sobre o suposto sumiço de bens históricos do imóvel oficial do governo mineiro.

Após o encontro com o presidente do TCE-MG, o parlamentar também se reuniu com o conselheiro Adonias Monteiro, relator da investigação conduzida pelo tribunal. Durante as reuniões, Leleco discutiu o andamento das apurações e defendeu o fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização do patrimônio público estadual.

Segundo o deputado, o Projeto de Lei nº 5.931/2026 nasce justamente para impedir novos casos de desaparecimento de bens culturais em Minas Gerais. A proposta prevê a utilização de mecanismos modernos de gestão patrimonial e rastreabilidade, além da integração do sistema com bases de dados do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), sempre que houver viabilidade técnica.

Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governo de Minas, o projeto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo em até 180 dias. Para Leleco Pimentel, a medida representa um avanço na preservação da memória cultural mineira, amplia a transparência da administração pública e cria instrumentos para evitar extravios, furtos e danos ao patrimônio histórico pertencente ao Estado. O deputado também afirmou que continuará acompanhando a investigação sobre o acervo do Palácio das Mangabeiras e cobrando a responsabilização dos envolvidos, caso sejam confirmadas irregularidades.

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