
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou nessa segunda-feira (06), um projeto de lei que estabelece que o consumidor não poderá exigir que entregadores de aplicativos ou empresas de delivery entrem nas áreas de uso comum dos condomínios para entregar encomendas de pequeno porte.
A proposta, de autoria do vereador Vile Santos (PL), prevê ainda que as entregas deverão ser realizadas na portaria, guarita ou outro local previamente definido pelo condomínio. A proposta vale para condomínios residenciais e comerciais e foi aprovada em dois turnos, seguindo para a sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União).
A administração do condomínio poderá instalar placas ou avisos informando moradores e entregadores sobre as novas regras.
O texto ainda prevê exceção para consumidores com "mobilidade reduzida ou necessidades especiais", que poderão optar por solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, desde que "resguardadas as regras internas de segurança".
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