
As férias do calendário escolar de 2027 deverão ser concedidas na mesma janela de realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil. A obrigatoriedade está prevista no artigo 67 da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na prática, a medida deverá alterar o início e o encerramento das aulas, além de impactar a distribuição das semanas pedagógicas e do calendário de avaliações ao longo do ano. A mudança irá valer para todas as instituições do país, públicas ou privadas.
A alteração não reduz a carga horária mínima exigida por lei. Portanto, as escolas deverão reorganizar os dias letivos com o objetivo de cumprir integralmente o calendário escolar de 2027.
Além da alteração no calendário escolar, a legislação prevê que a União pode decretar feriados nacionais nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Assim como os Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos nos dias de jogos ou eventos oficiais da Copa em seus respectivos territórios.
A edição 2027 da Copa do Mundo Feminina será a decima na história do torneio e as partidas serão disputadas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Já classificado automaticamente na condição de país-sede, o Brasil estreia em 24/6, no Maracanã, no Rio de Janeiro. Depois vai até Salvador, na Arena Fonte Nova, em 29/6 e fecha a primeira fase no dia 5/7, na Arena Corinthians, em São Paulo.
Mín. 14° Máx. 24°