
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de condenação de um médico e uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a indenizarem uma paciente por complicações após cirurgias de abdominoplastia e lipoaspiração.
Os magistrados entenderam que houve falha na prestação de serviço durante o acompanhamento pós-operatório após a paciente ingressar com ação judicial que foi analisada pela 18ª Câmara Cível do TJMG.
A Justiça também concluiu "culpa concorrente" da paciente, que não deixou de fumar no pré e no pós-operatório. Tal condição de tabagista teria elevado os riscos de complicações e má cicatrização.
A decisão reforça o entendimento de que, em cirurgias plásticas, o profissional possui o dever de diligência no atendimento e acompanhamento do paciente, enquanto este também deve seguir rigorosamente as orientações médicas para evitar riscos e complicações.
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