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CNJ aprova regras para participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo digital

Normas determinam que juízes avaliem horários, frequência das atividades, proteção à saúde e ao patrimônio de menores que atuam em redes sociais e plataformas digitais

03/07/2026 às 09h37
Por: Cristiane Cirilo
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para orientar a autorização judicial da participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdos digitais para plataformas e redes sociais. A medida, aprovada na última terça-feira (23), busca fortalecer a proteção de menores diante do crescimento da presença de influenciadores mirins e criadores de conteúdo na internet.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as normas seguem as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, e do Decreto nº 12.880/2025, que tratam da proteção do público infantojuvenil no ambiente digital, preservando, ao mesmo tempo, o direito à participação e à liberdade de expressão.

Pelas novas regras, a autorização judicial será obrigatória para qualquer atividade que caracterize trabalho artístico realizado por crianças ou adolescentes, inclusive quando a produção de conteúdo ocorrer de forma eventual.

Ao analisar cada pedido, o juiz deverá considerar o tipo de conteúdo produzido, a forma de divulgação, a frequência das publicações e o nível de exposição do menor nas plataformas digitais. Também será avaliada a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, emocional, psicológico e social da criança ou do adolescente.

As normas determinam ainda que sejam observados limites relacionados à jornada de participação nos conteúdos. O magistrado deverá avaliar os horários e a frequência das atividades, garantindo períodos adequados de descanso e alimentação.

Outro ponto previsto é a adoção de medidas que protejam a saúde física e emocional dos menores, além da preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

A decisão do CNJ também estabelece que a privacidade das crianças e adolescentes deverá ser protegida. As autorizações deverão prever medidas para resguardar a imagem, a voz e os dados pessoais dos participantes.

As novas regras proíbem práticas consideradas abusivas, como publicidade infantil irregular, divulgação de produtos cuja venda seja proibida ao público infantojuvenil e conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio ou discriminação contra grupos vulneráveis.

Além da proteção da integridade dos menores, o CNJ determinou mecanismos para preservar o patrimônio obtido com a produção de conteúdo. As medidas incluem a possibilidade de reserva financeira em nome da criança ou do adolescente e controle sobre a destinação dos recursos recebidos pela atividade nas plataformas digitais.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o objetivo é oferecer parâmetros uniformes para a atuação dos magistrados diante da expansão da produção de conteúdo digital por menores de idade, equilibrando o direito à participação nas redes sociais com a proteção integral prevista na legislação brasileira.

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