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Nova lei prevê campanhas para conscientizar sobre uso excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes

Medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e entrará em vigor em seis meses

03/07/2026 às 11h07
Por: Cristiane Cirilo
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Pexels/Pixabay
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A Presidência da República sancionou a Lei 15.450/2026, que determina a realização de campanhas oficiais de educação sanitária para prevenir o uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (1º) e passa a valer em 180 dias.

A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o tema entre as ações permanentes de conscientização voltadas à saúde da população infantojuvenil.

Os psicofármacos são medicamentos que atuam diretamente no sistema nervoso central e podem interferir no raciocínio, nas emoções e no comportamento. Eles são utilizados no tratamento de diferentes transtornos mentais, mas especialistas alertam para a necessidade de prescrição adequada e acompanhamento médico, especialmente durante a infância e a adolescência.

A lei teve origem em um projeto apresentado em 2012 pela então senadora Ângela Portela (RR). Ao defender a proposta, ela argumentou que o aumento do uso desses medicamentos entre crianças e adolescentes tem provocado debates entre profissionais da saúde sobre os possíveis impactos do consumo excessivo nessa faixa etária.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2025. Durante a tramitação, a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), afirmou que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente e ao direito à saúde.

Com a nova lei, o poder público deverá desenvolver campanhas informativas para orientar famílias, profissionais e a sociedade sobre o uso responsável de psicofármacos, buscando reduzir a automedicação e o uso inadequado desses medicamentos entre crianças e adolescentes.

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