
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a alteração excepcional do expediente de servidores federais durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. A medida foi publicada por meio da Portaria nº 4.779/2026, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e vale para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da Administração Pública Federal.
A norma permite que os trabalhadores deixem o expediente até três horas antes do início das partidas do Brasil, sem que isso represente ponto facultativo ou paralisação dos serviços públicos. A flexibilização também foi estendida aos trabalhadores terceirizados, em conformidade com o Decreto nº 12.174/2024.
Na primeira fase da competição, a Seleção Brasileira tem três partidas programadas. A estreia acontece neste sábado (13), às 19h, contra o Marrocos. Em seguida, o Brasil enfrenta o Haiti, na sexta-feira (19), às 21h30, e encerra a fase de grupos diante da Escócia, na quarta-feira (24), às 19h. Caso avance no torneio, a medida também será aplicada nas fases eliminatórias.
Segundo o MGI, a portaria busca garantir previsibilidade aos órgãos federais durante os jogos da Copa do Mundo, sem comprometer o atendimento à população. Os órgãos e entidades federais deverão permanecer em funcionamento, cabendo aos gestores organizar as equipes e assegurar a continuidade dos serviços, especialmente os considerados essenciais.
Para os jogos da fase de grupos, os servidores poderão encerrar o expediente a partir das 16h nos confrontos marcados para as 19h e, no caso da partida contra o Haiti, às 18h30, para aqueles que normalmente trabalham após esse horário.
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. Servidores presenciais poderão realizar a compensação por meio da antecipação ou extensão da jornada diária, respeitando o limite de duas horas por dia. Já os estagiários terão limite de uma hora diária para reposição.
No caso dos participantes do Programa de Gestão, seja em regime presencial ou de teletrabalho, a compensação ocorrerá por meio do cumprimento das entregas previstas nos planos de trabalho.
O governo federal ressaltou que a medida não configura folga automática. Os agentes públicos que optarem por manter a jornada normal poderão trabalhar normalmente. Caso as horas não sejam compensadas dentro do prazo estabelecido, haverá desconto proporcional na remuneração.
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