
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (10), a análise de recursos apresentados contra a decisão que redefiniu regras de responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, no âmbito do Marco Civil da Internet. O julgamento trata de embargos de declaração que buscam esclarecer e ajustar pontos da tese fixada pela Corte.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos extraordinários que originaram a discussão, apresentou voto propondo ajustes na tese e a inclusão de novos parâmetros para aplicação das regras estabelecidas pelo Tribunal. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), quando o voto deverá ser concluído.
Entre as principais propostas, o ministro sugere que provedores de aplicações de internet de grande porte — aqueles com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil — tenham prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da ata de julgamento, para se adequarem às novas obrigações. As medidas incluem o chamado “dever de cuidado”, com adoção de mecanismos para reduzir riscos de violação a direitos fundamentais, além de autorregulação e canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo.
No que diz respeito a conteúdos relacionados a crimes contra a honra, Toffoli propõe que a exigência de ordem judicial para retirada de publicações, prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, seja mantida nessas hipóteses, mas sem afastar a possibilidade de remoção por meio de notificação extrajudicial. O ministro também defende que a regra permaneça válida para plataformas com baixa ou nenhuma interferência editorial, como a Wikipedia.
Outro ponto destacado no voto é a previsão de que a responsabilidade dos provedores, em casos envolvendo mecanismos automatizados de disseminação de conteúdo ilícito com potencial de manipulação do debate público, deve ser considerada de forma relativa. Nesses casos, as plataformas poderão ser isentas de responsabilidade se comprovarem atuação diligente e tempestiva para a remoção do conteúdo.
Toffoli ainda ressaltou que, diante da complexidade do ecossistema digital, o rol de provedores mencionado na tese deve ser interpretado como exemplificativo, abrangendo diferentes níveis de atuação e interferência sobre conteúdos de terceiros.
O ministro reforçou também que o entendimento firmado pelo STF não se aplica a plataformas cuja atividade principal seja o jornalismo, que seguem regidas por legislação específica já considerada constitucional pela Corte. Já no caso de marketplaces, foi destacado que, embora não haja responsabilidade objetiva, essas plataformas continuam sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor.
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