
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), um projeto de lei que proíbe o transporte de passageiros sob efeito de álcool ou com sinais visíveis de uso de drogas em veículos de transporte coletivo.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que o motorista que permitir o embarque nessas condições poderá ser responsabilizado por uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
O texto aprovado é de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Beto Preto (PSD-PR). Segundo o parlamentar, o transporte coletivo é um serviço essencial e deve oferecer condições adequadas de segurança, regularidade e conforto aos usuários.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo da medida é evitar situações que possam comprometer a condução do veículo e colocar em risco a segurança no trânsito. A justificativa é que passageiros sob efeito de álcool ou drogas podem adotar comportamentos capazes de interferir na operação do transporte coletivo.
O projeto também prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá regulamentar possíveis exceções à regra.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. Para entrar em vigor, o texto ainda precisará receber sanção presidencial.
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