
Belo Horizonte passou a punir, com multa, quem ofender, intimidar ou ameaçar vigilantes em serviço.
A medida entrou em vigor após a sanção da Lei 11.989/2025, publicada nesta semana, e transforma em infração administrativa comportamentos considerados recorrentes contra esses profissionais durante o exercício da função.
A norma estabelece que atitudes como xingamentos, gestos ofensivos, intimidações e ameaças, verbais, escritas ou simbólicas, poderão resultar em penalidade financeira ao infrator.
O objetivo é garantir mais segurança e respeito aos trabalhadores da vigilância privada, frequentemente expostos a situações de conflito no cotidiano.
A legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 290/2025, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), aprovado em definitivo pelo plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
O texto determina que os valores e critérios de aplicação das multas serão regulamentados pelo Poder Executivo municipal.
Segundo a proposta, a tipificação das condutas busca responsabilizar quem constrange profissionais durante o trabalho, prática que, até então, muitas vezes não resultava em punição.
A lei também define quem é considerado vigilante: o profissional com formação específica em curso autorizado e registro válido no órgão fiscalizador da segurança privada.
Mín. 18° Máx. 30°