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Nova lei prevê multa por ofensa ou ameaça a vigilantes em serviço

Nova lei mira age busca frear desrespeito contra profissionais de segurança privada.

08/04/2026 às 12h14
Por: Marina Menta
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Imagem: Reprodução I Banco de Imagens
Imagem: Reprodução I Banco de Imagens

Belo Horizonte passou a punir, com multa, quem ofender, intimidar ou ameaçar vigilantes em serviço. 

A medida entrou em vigor após a sanção da Lei 11.989/2025, publicada nesta semana, e transforma em infração administrativa comportamentos considerados recorrentes contra esses profissionais durante o exercício da função.

A norma estabelece que atitudes como xingamentos, gestos ofensivos, intimidações e ameaças, verbais, escritas ou simbólicas, poderão resultar em penalidade financeira ao infrator. 

O objetivo é garantir mais segurança e respeito aos trabalhadores da vigilância privada, frequentemente expostos a situações de conflito no cotidiano.

A legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 290/2025, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), aprovado em definitivo pelo plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte. 

O texto determina que os valores e critérios de aplicação das multas serão regulamentados pelo Poder Executivo municipal.

Segundo a proposta, a tipificação das condutas busca responsabilizar quem constrange profissionais durante o trabalho, prática que, até então, muitas vezes não resultava em punição.

A lei também define quem é considerado vigilante: o profissional com formação específica em curso autorizado e registro válido no órgão fiscalizador da segurança privada.

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