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TRE-MG mantém candidatura de Eduardo Cunha indeferida e defesa anuncia recurso ao TSE

A decisão foi tomada na terça-feira (15) e mantém o entendimento de que Cunha permanece inelegível até 1º de fevereiro de 2027.

17/09/2026 às 18h22
Por: João Vitor Viana
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais nas eleições de 2026. A decisão foi tomada na terça-feira (15) e mantém o entendimento de que Cunha permanece inelegível até 1º de fevereiro de 2027.

Os embargos foram apresentados pela defesa após o tribunal ter indeferido o registro da candidatura, em 3 de setembro. Na ocasião, o TRE-MG reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 em dispositivos da Lei de Inelegibilidade e considerou aplicável ao caso a regra anterior para a contagem do prazo decorrente da cassação do mandato parlamentar.

Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar. No entendimento adotado pelo TRE-MG, a inelegibilidade decorrente da cassação se estende até 1º de fevereiro de 2027, considerando o término da legislatura. Dessa forma, o impedimento alcança as eleições de 2026.

A defesa sustentou que a alteração legislativa de 2025 deveria ser aplicada ao caso e que o prazo de oito anos deveria ser contado a partir da data da cassação, e não do término da legislatura. Pela interpretação defendida pelos advogados, o período de inelegibilidade teria terminado em 2024, permitindo a candidatura nas eleições deste ano. O TRE-MG, porém, manteve o entendimento adotado no julgamento do registro.

No julgamento dos embargos, o relator, desembargador Sálvio Chaves, considerou que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido no acórdão anterior. O colegiado acompanhou o voto do relator e rejeitou os embargos apresentados pela defesa.

O caso também foi objeto de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O Ministério Público Federal informou, em agosto, que a candidatura de Eduardo Cunha estava entre os registros questionados perante o TRE-MG, no processo nº 0601016-60.2026.6.13.0000.

Após a nova decisão, Eduardo Cunha informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, ele afirmou que os embargos foram apresentados para viabilizar o chamado prequestionamento da matéria antes do recurso à instância superior e contestou o entendimento adotado pelo tribunal mineiro. A análise definitiva sobre o registro ainda poderá prosseguir na Justiça Eleitoral.

Enquanto houver recursos pendentes e o processo estiver em tramitação, a situação da candidatura segue submetida à Justiça Eleitoral. O TRE-MG informa que recursos podem ser apresentados por candidatos, partidos e Ministério Público no âmbito das disputas eleitorais.

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