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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão em caso de flagrante

18/09/2026 às 14h29
Por: Cristiane Cirilo
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Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), quando faltarem 15 dias para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A regra está prevista no Código Eleitoral e segue até 6 de outubro, dois dias após a votação.

Durante esse período, a prisão ou detenção de candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A medida vale para todos os candidatos que disputam as eleições deste ano.

A regra faz parte das garantias previstas pela legislação eleitoral durante o período que antecede a votação. O objetivo é evitar que candidatos sejam retirados da disputa por meio de prisões ou detenções nesse intervalo.

A proteção, no entanto, não impede a prisão em flagrante. A exceção está expressamente prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e consta do calendário oficial das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Para os eleitores, a regra começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, mas há exceções adicionais previstas na legislação, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

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