
Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito, sem a aplicação de multa ou pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a infração seja classificada como leve ou média e que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que permite a substituição da penalidade financeira por uma advertência de caráter educativo.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, o processo passa a ser automatizado, com análise realizada diretamente pelo sistema do órgão, sem necessidade de solicitação por parte do condutor.
Como funciona
Após a notificação da infração, o sistema verifica automaticamente se o motorista atende aos critérios legais. Caso todas as condições sejam cumpridas, a multa é convertida em advertência por escrito.
A notificação é enviada pelos Correios e também pode ser acessada pelo aplicativo CNH Digital, que reúne informações sobre habilitação, veículos e infrações.
Indicação do condutor
Nos casos em que o proprietário do veículo não era o responsável pela infração, é possível indicar o real condutor de forma digital, por meio do aplicativo.
A medida tem caráter educativo e busca orientar os motoristas, evitando penalidades financeiras em situações de menor gravidade.
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