
O ex-jogador Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de liberdade condicional e deverá retornar ao regime semiaberto. A decisão foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
Além da revogação do livramento condicional, a Justiça também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos contra o ex-atleta.
Segundo a decisão judicial, Bruno descumpriu uma das condições impostas para a concessão do benefício ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.
De acordo com o processo, o ex-goleiro viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro deste ano, apenas quatro dias após receber o direito ao livramento condicional.
A determinação judicial previa que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a viagem demonstra descaso com as regras impostas para o cumprimento do benefício, motivo pelo qual determinou a revogação da liberdade condicional.
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