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Lula sanciona Gás do Povo, que garante gratuidade na recarga do botijão a famílias de baixa renda

Programa começa a valer em todos os municípios a partir de março e beneficiará cerca de 15 milhões de famílias

14/02/2026 às 14h45
Por: Cristiane Cirilo
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Ricardo Stuckert/PR
Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (13/2), a lei que institui o programa Gás do Povo, que garante a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos para famílias de baixa renda. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O programa integra um conjunto de medidas do governo federal voltadas à ampliação de políticas sociais em 2026. Entre as ações do pacote estão também a ampliação da tarifa social de energia elétrica e a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

O Gás do Povo começou atendendo dez capitais em novembro de 2025, foi ampliado para outras 17 capitais em janeiro e, a partir de março, chegará a todos os municípios brasileiros, beneficiando 15 milhões de famílias, o equivalente a cerca de 50 milhões de pessoas.

Para ter direito ao benefício, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda per capita de até meio salário mínimo, atualmente R$ 810,50.

Segundo o governo federal, a iniciativa tem como objetivo enfrentar a chamada pobreza energética, especialmente a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para o preparo de alimentos entre famílias de baixa renda.

Como funciona o programa

O benefício não será pago em dinheiro. As famílias receberão vales para recarga do botijão, cujo valor de referência será definido pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério da Fazenda, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A quantidade de vales varia conforme o tamanho da família:

- Famílias com dois ou três integrantes terão direito a quatro vales por ano, com validade de três meses cada;

- Famílias com quatro ou mais integrantes receberão seis vales por ano, com validade de dois meses cada.

Caso o preço cobrado pela revenda seja inferior ao valor de referência, não haverá acúmulo de crédito. A revendedora será ressarcida pela Caixa Econômica Federal com base no valor de referência do gás no estado de domicílio da família.

Para acessar o benefício, é necessário ser beneficiário do Bolsa Família, manter o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses, ter CPF regular e não apresentar pendências cadastrais, como averiguação em aberto ou indício de óbito.

As famílias poderão acompanhar a situação do benefício pelo aplicativo “Meu Social – Gás do Povo”, além de outros canais oficiais do governo e da Caixa.

O programa também prevê múltiplas formas de uso do vale, incluindo o Cartão do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa e validação por CPF nas maquininhas das revendas credenciadas, com envio de código por SMS.

As revendedoras interessadas em participar devem estar cadastradas na ANP, em situação regular junto à Receita Federal, possuir conta PJ na Caixa e utilizar a “azulzinha” como meio de pagamento. A Caixa é responsável pela operacionalização do benefício e pela validação dos meios de acesso.

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