
O governo federal prorrogou até 20 de março de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios.
A medida amplia o período para atendimento de beneficiários que ainda não conseguiram registrar o pedido.
A decisão foi tomada após o INSS identificar dificuldades enfrentadas por segurados, especialmente relacionadas a instabilidades no sistema Meu INSS, principal canal digital para a solicitação. Com a prorrogação, a expectativa é alcançar pessoas que ainda não formalizaram o pedido de devolução.
Têm direito ao ressarcimento aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos não autorizados diretamente em seus benefícios.
Para identificar se houve desconto irregular, o segurado deve consultar o extrato de pagamento do benefício.
Nesse documento, as cobranças costumam aparecer com descrições como “mensalidade associativa”, “contribuição” ou por meio de siglas de entidades desconhecidas, o que pode indicar a irregularidade do desconto.
As devoluções estão relacionadas a um esquema de descontos indevidos que foi alvo da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A investigação revelou fraudes em acordos firmados entre o INSS e entidades associativas, resultando no afastamento de parte da cúpula do órgão no ano anterior.
De acordo com o INSS, de R$ 4,2 milhões de beneficiários já foram ressarcidos e R$ 2,8 bilhões devolvidos. Ainda assim, o órgão estima que R$ 850 mil de milhares de pessoas que têm direito ao ressarcimento ainda não fizeram a solicitação.
O pedido pode ser feito de forma gratuita por meio do site ou aplicativo Meu INSS, com login pela conta gov.br.
Também é possível solicitar a devolução pelo telefone 135 ou presencialmente em agências dos Correios, que prestam apoio ao serviço.
Após o registro, o INSS analisa o caso e, confirmada a irregularidade, o valor descontado é devolvido diretamente ao beneficiário. O instituto reforça que apenas descontos não autorizados dão direito ao ressarcimento.
Mín. 18° Máx. 29°