
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE, determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Vespasiano para contratação de serviços de limpeza urbana após identificar irregularidades no modelo adotado. A decisão foi referendada na sessão da Primeira Câmara realizada na terça-feira (17), acompanhando o voto do relator, o conselheiro Alencar da Silveira Jr., no âmbito do Processo 1208067.
O caso teve origem em uma denúncia encaminhada ao Tribunal e segue sob sigilo, o que restringe o acesso a detalhes sobre os envolvidos e os fundamentos completos da representação.
Segundo o órgão de controle, o município utilizou de forma inadequada o Sistema de Registro de Preços (SRP) para um serviço de natureza contínua e com demanda previsível, em desacordo com a legislação. O entendimento do TCE é de que esse tipo de contratação exige planejamento prévio e não pode ser tratado como demanda eventual.
O Tribunal reforçou que o SRP é indicado apenas para situações em que não há definição prévia de quantitativos ou quando a necessidade de contratação é incerta, o que não se aplica à limpeza urbana, considerada um serviço permanente e essencial.
Com a decisão, a licitação permanece suspensa até a correção das irregularidades, ampliando o desgaste da gestão municipal e levantando questionamentos sobre a condução dos processos administrativos em Vespasiano.
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