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Imposto de Renda 2026: entrega da declaração deve começar na próxima semana

Neste ano, deverão prestar contas ao Fisco os contribuintes que tiveram rendimentos no ano-base de 2025. As regras detalhadas, como valores e critérios obrigatórios de declaração, ainda serão confirmadas pela Receita Federal

12/03/2026 às 10h07
Por: Cristiane Cirilo
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A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar na próxima semana. As regras oficiais serão divulgadas na segunda-feira (16) pela Receita Federal do Brasil.

Embora o calendário ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo para envio da declaração tenha início na própria semana do dia 16, seguindo o padrão adotado nos anos anteriores.

Neste ano, deverão prestar contas ao Fisco os contribuintes que tiveram rendimentos no ano-base de 2025. As regras detalhadas, como valores e critérios obrigatórios de declaração, ainda serão confirmadas pela Receita Federal.

Isenção e quem deve declarar

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes e deduções aplicadas na tabela, a faixa de isenção efetiva pode chegar a cerca de R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Mesmo com a medida que prevê isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil, a mudança ainda não terá efeito imediato para todos os casos na declaração atual. Contribuintes que tiveram pendências com o Fisco ao longo de 2025 ainda precisarão declarar para regularizar a situação.

No ano passado, por exemplo, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, além de pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil.

A previsão é que o prazo final para envio da declaração seja 29 de maio.

Documentos necessários

Para preencher a declaração do Imposto de Renda, é importante reunir antecipadamente os principais documentos pessoais e comprovantes de renda.

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH)

  • Comprovante de endereço atualizado

  • CPF do cônjuge

  • Número do título de eleitor

  • Recibo da declaração do ano anterior

  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS

  • Dados de dependentes e alimentandos

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes

  • Extratos bancários e de aplicações financeiras

  • Relatórios de aluguéis recebidos

  • Informes de previdência privada

  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal

Comprovantes de renda variável

  • Notas de corretagem

  • DARFs pagos

  • Informes de rendimentos de investimentos

A divulgação das regras completas pela Receita Federal do Brasil deverá esclarecer quem precisa declarar em 2026 e quais serão os procedimentos para envio da documentação.

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